Resumo
Para viabilizar o acesso aos medicamentos recomendados pelos profissionais de saúde, muitas pessoas têm recorrido à esfera judicial, impetrando ações contra a União, Estados ou Municípios, solicitando medicamentos. Tal fenômeno impõe ao setor público importante desafio na estruturação de políticas em saúde e na organização dos serviços. Objetivo: conhecer o discurso dos juízes que julgaram ações deferidas que solicitaram medicamentos e foram impetradas contra o estado de Santa Catarina, entre 2000 e 2006. Metodologia: os argumentos dos juízes nos deferimentos das ações foram analisados a partir da metodologia do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). A amostra necessária para conduzir essa análise foi de 486 ações e o programa computacional utilizado foi o Qualiquantisoft. Resultados: Através da metodologia do DSC, foram encontradas três idéias centrais preponderantes, sendo elas: (A) O direito à vida e à saúde deve ser garantido pelo Estado, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, com 73,25% das ações, seguidas da idéia central (B) O defensor da Justiça defende o bem maior, que é a vida, e não o interesse estatal, com 6,79% das ações e, com 19,96% das ações, a idéia central (C) O autor é portador de uma doença específica, necessitando, portanto, de um medicamento para tratamento, não possuindo, porém, condições financeiras para adquiri-lo. Discussão: Nas decisões proferidas pelos juízes, constatou-se que o discurso mais utilizado foi acerca do arcabouço legal, não versando pelas políticas públicas existentes, nem tampouco as escolhas terapêuticas em detrimento de medicamentos que faziam parte de algum programa governamental.